Proteção contra incêndio
São Paulo, 02 de agosto de 2012
1 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO PARA INDÚSTRIA MOVELEIRA COM TRÊS GALPÕES TÉRREOS
1)Classificação da classe de risco dos galpões, carga de incêndio, risco de incêndio, necessidades de proteção ativa e passiva e dimensionamento das saídas de emergência (tabelas 1 a 2 do decreto 56.819/11, Anexo A e B da IT 14/11 e
Tabela 3 – decreto 46076/01), com pé direito de 5m, classificada como edificação térrea:
1.1) Considerando a área única devem-se adotar as medidas de proteção contra incêndio utilizado para o Galpão 1, em toda a indústria devido aquele possuir a maior carga de incêndio, como demonstrado na tabela do item 1.2.
1.2)Edificação nova:
População Nº de UP
Dist. Max. Percorridas (m)
Carga (mj/m2) e Risco
(m²)
Unidade Ocupação Divisão
Acessos/ Portas material descarga
Madeira,
Decreto
Decreto
Galpão 1
Depósito
J-4 7560 vigas e
Alto 1 p/30 26
1
1
46076/01
56819/11 tábuas 40
40
Galpão 2
Industrial
I-2 800 Madeira Médio 1 p/10 80
1
1
40
50
Serviço
Galpão 3
D-1 700
Papel
Médio 1 p/ 7 71
1
1
40
50 profissional Madeira,
Única
Depósito
J-4 7560 vigas e
Alto 1 p/30 177
2
2
40
40 tábuas ÁREA
Decreto 46076/01
Decreto 56819/11
Saída de emergência, alarme de incêndio, iluminação de emergência,
Conforme ITBC 43
Galpão 1 e 2 = 800m² extintores, sinalização e hidrantes.
Galpão 3 = 500m² Saída de emergência, iluminação de emergência, extintores e