Programa de conservação auditiva - pca
INTRODUÇÃO
No Brasil mais de 12 milhões de pessoas sofrem de problemas auditivos. O que pouco se sabe, no entanto, é que a maioria das vítimas é de trabalhadores que a adquirem em função de precárias condições de trabalho a que são submetidos. Entretanto, além da falta de prevenção das empresas, poucos empregados são informados que a perda (ou redução) auditiva pode gerar indenizações pela Previdência Social e, em alguns casos, pelo empregador.
Segundo o art. 20 da Lei nº 8.213/91 a redução de audição em qualquer ouvido constitui doença do trabalho ou profissional relativa ao aparelho auditivo. A exposição a níveis elevados de pressão sonora pode causar perdas auditivas, as quais são irreversíveis, e outros danos à saúde em geral, portanto todo esforço deve ser realizado para que ambientes de trabalho sejam adequados à proteção auditiva do trabalhador. Tanto a redução quanto a perda completa da capacidade auditiva, levam o trabalhador a sofrer transtornos na vida pessoal e profissional. Em geral ele tem diversos incômodos físicos como dor, tontura e zumbidos nos ouvidos, podendo ter dificuldades no convívio social.
PERDA AUDITIVA OCUPACIONAL
O ruído é, na maioria dos países, o agente nocivo de maior prevalência no ambiente de Trabalho. Trabalhadores expostos a índices elevados de ruído nas atividades laborais podem apresentar o que chamamos de PAIR (Perda Auditiva induzida por ruído) ou Perda Auditiva Ocupacional. Também