Primeiros Socorros
Estética X PROFESSOR: FABRÍCIO ROSANA CRISTINA MARCOMINI ROSSI
CONCEITO DE PRIMEIROS SOCORROS:
“São as ações iniciais aplicadas às vítimas em situação de emergência (acidentes, mal súbito), no local em que ocorreram ou se manifestaram, que tem por finalidade manter a vida, sem provocar novas lesões ou agravar as já existentes, até a chegada do socorro qualificado ou ao recurso hospitalar adequado”.
FINALIDADE:
• Salvar uma vida;
• Prevenir danos maiores;
• Manter a segurança durante o atendimento das emergências para prevenir novo acidente;
• Transportar com segurança e rapidez para o hospital, quando for o caso.
VÍTIMA:
É toda pessoa que tenha sofrido um acidente ou um mal súbito qualquer que necessita de socorro imediato.
ASPECTOS LEGAIS NA PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS:
A Legislação no Brasil no CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, no Artigo 135 aborda o “Crime de Omissão de Socorro”.
Artigo 135: “Deixar de prestar assistência, quando possível de fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e eminente perigo; ou não pedir nesses