Plano de emergência contra incendio
1. Objetivo
2. Referências normativas
3. Definições
4. Condições gerais.
5. Controle do plano de emergência contra incêndio
1 Objetivo
1.1 Estabelecer as condições mínimas para a elaboração de um Plano de Emergência Contra Incêndio, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
1.2 Aplicável para toda a empresa.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para melhor serem descritas. As edições indicadas estão em vigor no momento da publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomendam-se aqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir.
•NBR 14.276/99 Programa de Brigada de Incêndio
•Portaria Ministerial (MTb) 3.214/78 - NR-23
3 Definições
Aplicam-se as seguintes definições:
3.1 emergência: Sinistro ou risco iminente que requeira ação imediata.
3.2 plano de emergência contra incêndio: Plano estabelecido em função dos riscos da empresa, para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em situação de emergência.
3.3 risco: Possibilidade de perda material ou humana.
3.4 risco iminente: risco com ameaça de ocorrer brevemente e que requer ação imediata.
3.5 sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio