Planejamento urbano de teresópolis
Em Teresópolis existe uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente reconhecida inicialmente pela Lei 059/2005 e modificada posteriormente para inclusão da Defesa Civil tendo assim a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, Lei Complementar 133/2009.
O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Sustentável foi criado pela Prefeitura sob a Lei Municipal 2.597. Vinculado à Secretaria de Planejamento e Projetos Especiais, o Conselho é composto por 26 membros titulares – representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Entre suas atribuições estão promover a participação popular no acompanhamento e monitoramento da implementação, revisão, atualização e avaliação do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável; acompanhar as questões de interesse para o desenvolvimento do município e assessorar o Poder Executivo no estabelecimento de prioridades quanto à realização de projetos de interesse.
Todo o valor arrecadado com multas, no município, é revertido para um fundo para auxílio a projetos de prevenção e cuidados do meio ambiente.
Há um Plano Diretor instituído pela Lei Complementar Municipal 079/2006 e alterado pela última vez em março de 2012.
“O sistema de áreas verdes deverá permitir o estabelecimento de índice igual ou maior que 12,0 m² (doze metros quadrados) de área verde por habitante, conforme indicação da Organização Mundial da Saúde.
São consideradas como integrantes do