Petição de obrigação de fazer
JANAINA SILVA MELLO SIQUEIRA LIMA, brasileira, divorciada, assistente administrativo, portadora do RG nº 117458538-1 IFP, inscrita no CPF MF nº 084848483838-50, com endereço na Rua endereço , por sua advogada infra assinada, com endereço profissional na Rua México nº 41, Sala 1501, CEP 20.031-144, Centro , Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face de AUTO ESCOLA DALLAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.618.480/0001-22, com endereço na Rua Senador Dantas ,Nº117;SALA1123, Centro, CEP 20.031-204, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: …exibir mais conteúdo…
14. A autora tentou diversas vezes elucidar os fatos, informou que a fatura estava quitada e que a inclusão era indevida.
15. Os protocolos foram devidamente registrados. Como exemplo protocolo nº: 2011009450429, aberto em 12/01/2011 as 12:54h
16. Todos os apelos da autora foram ignorados, Inúmeras foram as ligações vexatórias de cobrança.
17. A autora agiu sempre observando os princípios da boa-fé, tentou resolver a lide de forma pacifica, porém todas as tentativas foram infrutíferas.
18. Diante dos fatos não restou outra via senão a judiciária para por fim a questão.
DO DIREITO
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A questão do ônus da prova é de relevante importância, visto que a sua inobservância pode vir a acarretar prejuízos aos que dela se sujeitam, mormente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Levando-se a efeito o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, provas são os elementos através dos quais as partes tentam convencer o Magistrado da veracidade de suas alegações, seja o autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, seja o réu, quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Lembrando que estas deverão ser indicadas na primeira oportunidade de se falar aos autos, ou seja, petição inicial e contestação.
Oportunamente vejamos as lições de VICENTE GRECO FILHO, com a proficiência que lhe é peculiar, em sua obra Direito Processual Civil Brasileiro, 2º volume,