Petição - Cartão de Crédito Bloqueado
FULANO, brasileiro, solteiro, empilhador, inscrito no CPF sob nº., portador do RG nº 6, residente e domiciliado na Av., CEP. nº, por intermédio de sua advogada infra-assinada, vem propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face do BANCO SANTANDER S. A., inscrito no CNPJ nº. 90.400.888/0001-42, com sede na cidade de São Paulo, na Rua Amador Bueno, nº 474 – Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP. 04.752-000, na pessoa de seu representante legal nos termos do seu Estatuto Social, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:
I – PRELIMINARMENTE - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A situação …exibir mais conteúdo…
Há de ser destacado, que o demandante prosseguiu pontualmente com o pagamento das faturas posteriores ao bloqueio dos cartões, e ainda assim, após ter o limite de crédito zerado, não havendo motivo justificado para tal arbitrariedade por parte do banco demandado. Incontestável que a situação de ter os cartões de compras da ré bloqueados, indevidamente, sem justificativa plausível é situação causadora de inúmeros transtornos.
É evidente que houve violação da boa-fé e o do princípio da transparência que deveriam orientar as relações contratuais.
Verifica-se que o réu violou flagrantemente, mais de uma vez, o código de defesa do consumidor no que tange ao princípio da transparência e boa-fé na relação contratual.
De todo exposto resta evidente que o fato em si trata-se de violação ao contrato, pois o mesmo reza que qualquer bloqueio deve ser precedido de notificação e aviso prévio ao Cliente, o que não foi feito no caso DO AUTOR.
Além do fato, do demandante estar sem cartão de crédito, não ter havido nenhum aviso de bloqueio ou cancelamento, o mesmo teve a noticia do seu bloqueio quando a relação contratual com terceiros foi cancelada devido a não autorização de pagamento, o que importa em dizer que gerou danos ao demandante, que estava adimplente com todos os pagamentos.
Em vista de tal constrangimento, do fato de ter coativamente a sua relação contratual com terceiros cancelada por falta de crédito tem-se que o dano foi de ordem