Pertenças
A coisa acessória pertence ao titular da principal, o que significa dizer que aquele que for proprietário do bem principal também será proprietário do acessório.
As Pertenças de acordo com o artigo 93 do Código Civil, “são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.
A pertença é bem que se acresce, como acessório a coisa principal, destinada a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou ainda, servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante. Trata-se de uma modalidade excepcional de bem acessório, já que não irá seguir o principal.
Ex.: acessórios de um automóvel em uma concessionária; aparelho de ar condicionado em uma sala e computadores em uma escola de computação.
A pertença, por não ser parte integrante do bem