PPRA
I - DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO 1
II - ESTRUTURA DO P.P.R.A. 2
III - DESENVOLVIMENTO DO P.P.R.A. 2
IV - MEDIDAS DE CONTROLE 3
V - RESPONSABILIDADES 3
5.1 - DO EMPREGADOR 3
5.2 - DOS TRABALHADORES 3
5.3 - DA INFORMAÇÃO 4
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS 4
7.4.ENVASE 2G 6
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
I - DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
A Norma Regulamentadora - 9 (NR-9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, pôr parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Este programa visa a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangências e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em