PPRA - Associação de Taxi
ASSOCIAÇÃO TÁXI GARIBALDI
VIGENCIA 30/01/2014 À 30/01/2015
I. ENQUADRAMENTO LEGAL DO PPRA
A NR-9 estabelece a obrigatoriedade deste programa a todas as empresas (Públicas ou Privadas) que admitam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, que em seu Capítulo X dispõe sobre as ações de Segurança e Medicina do Trabalho. As Normas Regulamentadoras do MTE originaram-se através da Portaria 3214/78.
II. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: Associação Taxi Garibaldi Ltda.
Endereço: Rua Espirito Santo Cardoso, nº 400
CNPJ: 02.28.019/0001-18
Atividade Principal: Transporte Rodoviário de Taxi
CNAE: 49.23-0
Grau de Risco: 3
Efetivo: 213 funcionários
Carga Horária: 8 horas diárias
Responsável pela empresa: Sr. Antônio Carlos
III. RESPONSABILIDADES
Do empregador:
Conforme descrito na NR-1 item 1.7, cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as ações referentes à Segurança e Medicina do Trabalho, adotando medidas de controle eficazes aos riscos existentes informando aos trabalhadores os meios adequados de prevenção. Além de tais medidas o empregador deverá também supervisionar as ações dos seus empregadores para possíveis correções ou reciclagem de treinamentos.
Do empregado:
Cabe ao empregado cumprir as ações indicadas pelo empregador, quando ciente ou em posse de processos e ferramentas adequadas as execuções de tais ações. O empregado deverá auxiliar no