O que é a concentração e desconcentração na administração pública
| |
| |
|Tanto o sistema da concentração como o da desconcentração dizem respeito à organização administrativa de uma determinada pessoa |
|colectiva. Não tem a ver com as relações entre o Estado e as demais pessoas colectivas públicas. |
|Assim, a «concentração de competências» ou «administração concentrada», é o sistema em que o superior hierárquico mais elevado é|
|o único órgão competente para tomar decisões. |
|A …exibir mais conteúdo…
c) Por último, quanto às “formas de desconcentração”, temos de um lado a desconcentrarão originária, e do outro a desconcentração derivada: a primeira é a que decorre imediatamente da lei, que desde logo reparte a competência entre o superior e os subalternos; a segunda, carecendo embora de permissão legal expressa, só se efectiva mediante um acto específico praticado para o efeito pelo superior. A desconcentração derivada, portanto, traduz-se na delegação de poderes. 85. A Delegação de Poderes. Conceito Por vezes sucede que a lei, atribuindo a um órgão a competência normal para a prática de determinados actos, permite no entanto que esse órgão delegue noutro parte dessa competência (art. 35º/1 CPA). Do ponto de vista da ciência da administração, a delegação de poderes é um instrumento de difusão do poder de decisão numa organização pública que repousa na iniciativa dos órgãos superiores desta. Do ponto de vista do Direito Administrativo, a “delegação de competências” (ou “delegação de poderes”) é o acto pelo qual um órgão da Administração, normalmente competente para decidir em determinada matéria, permite de acordo com a lei, que outro órgão ou agente pratiquem actos administrativos sobre a mesma matéria. São três os