O empresário e os direitos do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor tem como uma de suas principais funções a proteção do consumidor, ou melhor, a garantia dos seus direitos, pois o consumidor é considerado a parte mais fraca na relação de consumo. O consumidor sempre foi à razão de ser de toda atividade econômica e, principalmente, do comércio, dessa forma, é impossível que não existam normas para sua preservação. A proteção do consumidor está ligada à paz e à sobrevivência do comércio, bem como à própria função do Estado de Direito contida na Constituição.
O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Quem adquire bens ou serviços para uso próprio se enquadra na expressão jurídico-positiva de consumidor.
De acordo com o CDC existem quatro conceitos de consumidor: o conceito padrão; como sendo uma coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo; vítimas do acidente de consumo, quando vale dos mecanismos e instrumentos do CDC na defesa dos seus direitos; e por fim, aquele que estiver exposto às práticas comerciais.
Desta maneira tem direitos básicos como: a proteção à vida, saúde e segurança; a educação para o consumo; informação adequada e clara; proteção contra enganos e abusos; proteção contratual; prevenção e reparação de danos; acesso aos órgãos judiciários e administrativos, facilitando a defesa de seus direitos; e adequada e eficaz prestação dos