NR 18
Andaimes são definidos como sendo plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados em condições de segurança a partir do piso. Abaixo segue as regulamentações previstas na nr 18 para o uso de andaimes com seguranças.
1. O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.
2. Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos
3. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho.
4. É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.
5. O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
Este item regulamenta os cuidados a serem feitos para a conservação e manutenção de cabos de aço e de fibra sintética. Segue abaixo os termos previstos na nr 18.
1. É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83.
2. Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurança.
3. Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser fixados por meio de