Meios financeiros liquidos
Esta classe destina-se a registar os meios financeiros líquidos, que incluem quer o dinheiro e depósitos bancários quer todos os activos ou passivos financeiros mensurados ao justo valor, cujas alterações sejam reconhecidas na Demonstração dos Resultados. Contas da Classe 1 11 – Caixa 12 – Depósitos à ordem 13 – Outros depósitos bancários 14 – Outros instrumentos financeiros
11- Caixa
Nesta conta são contabilizados os meios líquidos de pagamento como notas, moedas. De acordo com o SNC, apenas deve fazer parte do saldo de caixa, dinheiro. Assim, valores como os seguintes devem ser retirados do saldo de caixa: - vales de caixa, - cheques pré- datados; - documentos referentes a pagamentos por conta de …exibir mais conteúdo…
Passivo Financeiro – é um qualquer passivo que seja: a) Uma obrigação contratual de: a1) Entregar dinheiro ou outro activo financeiro a uma outra entidade, ou a2) Trocar activos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente desfavoráveis para a entidade. b) Um contrato que seja ou possa ser liquidado em instrumentos de capital próprio da própria entidade. Reconhecimento Segundo a NCRF 27, deve reconhecer-se um activo financeiro, um passivo financeiro ou um instrumento de capital próprio apenas quando a entidade se tornar uma parte das disposições contratuais do instrumento. Os instrumentos financeiros criam direitos e obrigações que se enquadram na definição de activo e passivo, pelo que devem ser reconhecidos como tal. Mensuração A NCRF 27 refere que a mensuração dos activos e passivos financeiros em cada data de relato, deve ser efectuada: - ao custo ou custo amortizado, menos qualquer perda por imparidade; ou - ao justo valor com as alterações de justo valor a serem reconhecidas a demonstração dos resultados INSTRUMENTOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO Os valores dos activos financeiros mensurados ao justo valor (=