Mandado de segurança oab 2006.3

2205 palavras 9 páginas
PRATICA ADMINISTRATIVA
PEÇA OAB 2006.3

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ______VARA CIVIL DA COMARCA DE______.

TIJOLO CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecia comercialmente na cidade de ...................., estado do .............., na Rua ..........., n° ....., cep. 00000-000, telefone (xx) 0000.0000 e fax (xx) 0000.0000, onde recebe notificações e intimações, vem à presença de V.Exa. com fulcro no art. 5°, LV, 37, XXI e 171, p. 1º, III, todos da Constituição Federal e no art. 1° e 18 da Lei n° 1.533, de 31.12.51, art. 151 e 206 do CTN e art. 1º, parágrafo único, 29, IV, 109 e 110, todos da lei 8.666-93 a fim de impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

contra ato do Banco
…exibir mais conteúdo…

Ed.Senam, Brasília, 1970, p.25). ”

Na esteira dessa afirmação, o sempre lembrado HELY LOPES MEIRELLES, professou:

A orientação correta nas licitações é a dispensa de rigorismos inúteis e a não exigência de formalidades e documentos desnecessários à qualificação dos interessados em licitar (“ Licitação e Contrato Administrativo ”, RT, 10ª ed., p. 127).

Outro aspecto da fase de habilitação que merece ser lembrado, é aquele que diz respeito à linha procedimental de análise da documentação apresentada pelos licitantes.

Como também se sabe, o julgamento da habilitação preliminar (as propostas idem) estão sob o encargo das denominadas Comissões de Licitação (permanentes ou especiais), cujos integrantes serão os responsáveis pelo exame dos documentos e pelo juízo de admissão ou não dos licitantes no pleito licitatório.

O trabalho a cargo da Comissão de Licitação, ao contrário do que muitos possam imaginar, não se resume a uma simples verificação da regularidade formal da documentação. Ele é bem mais amplo.

Em verdade, o procedimento da fase de habilitação não significa que os membros do colegiado devam adotar uma postura formalista, interpretando os itens do Edital de forma literal e isolada, ao ponto de conduzir à prática de atos de apreciação guiados por injustificado rigorismo burocrático.

CARLOS PINTO COELHO MOTA, já

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