Lei ambiental de dourados ms
2002..
"Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo
Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Instituto Municipal de Meio Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados tem como finalidade manter o meio ambiente equilibrado, buscando orientar o desenvolvimento sócio-econômico em bases sustentáveis, orientando-se pelos seguintes princípios: - O direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras; - O planejamento e a fiscalização do uso dos recursos naturais; - A gestão do meio ambiente com a participação efetiva da sociedade nos processos de tomada de decisões sobre o uso dos recursos naturais e nas ações de controle e defesa ambiental; - A articulação e integração com as demais políticas setoriais e com as políticas federal e estadual de meio ambiente, bem como com as dos municípios contíguos, através de consórcios, para a solução de problemas comuns; no combate à miséria e seus efeitos; o uso racional dos recursos naturais; o cumprimento da função ambiental, inclusa na função social das propriedades urbanas e rurais; a educação ambiental como base transformadora e mobilizadora da sociedade; o incentivo à