IMPUGNA O AO LAUDO PERICIAL
Processo n° ****************************
************** – já qualificada nestes autos da Ação epigrafada, movida em face do: INSS/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, através de sua advogada, adiante assinado, chega à presença de Vossa Excelência. para IMPUGNAR o laudo médico, evento n° 20, nos seguintes termos: Manifesta-se no sentido de:
É sabido que quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ela é produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decisão, porque respostas periciais categóricas, porém, sem qualquer fundamentação, revestem um elemento autoritário que contribui para o que se chama decisionismo processual. Em face de ausência de referências fáticas determinadas, a solução judicial se traduziria em uma subjetividade desvinculada aos fatos, resultando mais de valorações e suspeitas subjetivas do que de circunstâncias de fato;
Vale destacar que a ação previdenciária é sinal de exame de prova e se, de outra parte, é caracterizada pela hipossuficiência do autor da demanda, pela dignidade fundamental do direito em discussão, DEVE SER EMPREENDEDORA A PARTICIPAÇÃO DO MAGISTRADO NA INSTRUÇÃO DO FEITO, como pressuposto para pronunciamento de uma sentença justa.
O Perito Judicial Dr. Perito Daniel Mafassioli Gonçalves, CRM/SC 20397, ao examinar a autora em pericia médica judicial realizada no dia