Inicial trabalhista - auxiliar de limpeza
XXXXXXX, brasileira, casada, nascida aos 09.06.1958, filha de XXXXXXX, portadora do documento de identidade R.G. n.º XXXXXXX SSP-SP, devidamente inscrita no C.P.F./M.F. sob o n.º XXXXXXX, C.T.P.S. n.º XXXXXXX, série n.º XXXXXXX, cadastrada no P.I.S. sob o n.º 1 XXXXXXX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, n.º XXXXXXX, Pantanal, São Paulo-SP, CEP.: XXXXXXX, por sua advogada e procuradora infra assinada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
em face de XXXXXXX, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n.º XXXXXXX, com endereço à XXXXXXX e BANCO DO BRASIL, inscrito no C.N.P.J./M.F. sob o n.º desconhecido, com endereço à Rua XXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito que passa expor:
PRELIMINARMENTE
1. A legitimidade do ajuizamento da presente ação perante essa Egrégia Justiça do Trabalho, sem a provocação da Comissão de Conciliação Prévia, justifica-se em razão do disposto na Súmula de Jurisprudência n.º 002 do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (D.O. E. 12.11.2002), in verbis:
“O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo art. 625–E, parágrafo único da C.L.T., mas não constitui condição da ação, nem