Impugnação á contestação
AUTOS: 0024.13.385.671-6
VANDA LÚCIA DE RESENDE ROCHA, já qualificada nos autos em epígrafe, por suas procuradoras ora constituídas, vem à presença de Vossa Excelência,
IMPUGNAR À CONTESTAÇÃO realizada pelo RÉU/FRANCISCO DE CARVALHO ROCHA, às fls. 52 a 63 dos autos.
O Réu/Francisco de Carvalho Rocha apresentou contestação às fls. 52 a 63. Entretanto, não trouxe qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da Autora/Vanda Lúcia de Resende Rocha.
Basicamente, para tentar se eximir de sua responsabilidade civil, o réu fez menção a outros fatos. Fatos estes, cujas veracidades estão sendo apuradas em processos próprios, sem qualquer decisão definitiva para as partes.
Está nítida a intenção do Réu/Francisco Rocha de Carvalho de desvirtuar os fatos. Entretanto, os fatos relatados na contestação não possuem o condão de excluir a responsabilidade civil do réu. O Réu/Francisco de Carvalho Rocha, efetivamente, não combateu nenhuma das alegações da Autora. Como sempre, está mais preocupado em agredir. Mais uma vez, usou e usa o Judiciário para sua vingança privada, talvez, inconformado com o fim do casamento.
DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO RÉU – NECESSIDADE DO DESENTRENHAMENTO – POR NÃO TEREM RELAÇÃO COM O OBJETO DA CAUSA
Todos os documentos juntados pelo Réu/Francisco de Carvalho Rocha possuem um único objetivo confundir o Julgador quanto ao