INSTITUIÇÃO LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
Projeto apresentado ao CRAS/Butantã
São Paulo, Março 2013
Índice
1. Introdução
2. Envelhecimento
3. Caracterização do Serviço
3.1. Caracterização da Demanda
4. Objetivo
4.1. Objetivo Geral
4.2. Objetivos Específicos
5. Abrangência Territorial
6. Das Instalações
6.1. Provisões Institucionais físicas e materiais
7. Quadro de Recursos Humanos
7.1. Competências dos cargos.
7.1.1. Gerente
7.1.2. Assistente Técnico
7.1.3. Assistente Social
7.1.4. Terapeuta Ocupacional
7.1.5. Enfermeiro
7.1.6. Nutricionista
7.1.7. Psicólogo
7.1.8. Orientador Socioeducativo
7.1.9. Agente Operacional I
7.1.10. Agente Operacional II
7.1.11. Agente …exibir mais conteúdo…
O fundamento dos direitos humanos baseia-se no fato de que todas as pessoas merecem igual respeito. Isso nos sugere, por exemplo, que ao sermos capazes de agir em relação ao outro da mesma forma com que gostaríamos que agissem conosco, estaremos observando o princípio da igualdade.
Ao longo da história, várias foram as tentativas de reunir em um único documento todos os direitos que protegeriam todas as pessoas e não apenas uma determinada classe de indivíduos, na tentativa de universalizar esses direitos.
Muito se prosperou neste sentido, o que podemos exemplificar como avanço desta universalização dos direitos a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, que logo em seu artigo 1º define o dever do Estado para com o sujeito de direitos:
“Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos.
1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.” (nossos grifos)
O Brasil, como signatário desta Convenção, fez constar na Constituição Federal de 1988 a tão buscada universalização desses direitos, abrangendo expressamente o ser humano e suas diversidades.
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