Gerenciamento de resíduos radioativos
CONSTITUIÇÃO BÁSICA DOS RESÍDUOS
Rejeito Radioativo é definido como qualquer material resultante de atividades humanas, que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na Norma CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de Instalações Radioativas, e para o qual a reutilização é imprópria ou não prevista.
• Líquidos
Os resíduos radioativos líquidos são geralmente apresentados como:
Solvente aquoso
Solvente orgânico
• Sólidos
Os resíduos radioativos sólidos compõem-se geralmente de:
1. Lixo radioativo em geral
- frascos
- ponteiras para pipeta
- micro placas
- luvas
- papel toalha
- membranas de nitrocelulose
- geis radioativos
- outros
2. frasco original do radionuclídeo
3. lixo radioativo biológico
- animais
- sangue
• Gasosos
Os resíduos gasosos constituem-se de radionuclídeos gasosos ou subprodutos de outros resíduos
SEGREGAÇÃO (já discutida nos ítens anteriores)
A segregação de resíduos deve ser feita no mesmo local em que forem produzidos, levando em conta as seguintes características:
a) sólidos, líquidos ou gasosos;
b) meia vida curta ou longa (T1/2 > 60 dias);
c) compactáveis ou não compactáveis;
d) orgânicos ou inorgânicos;
e) putrescíveis ou patogênicos, se for o caso;
f) outras características perigosas (explosividade, combustibilidade, inflamabilidade, piroforicidade, corrosividade e toxicidade química).
Resíduos líquidos
Os resíduos