GDAFAZ - Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária

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Observa-se que a Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária – GDAFAZ deve ser obtida em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado de Fazenda (art. 237), observado “o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo CXXXVII” da referida Medida Provisória. No artigo 249 do mencionado diploma legal, o legislador definiu ainda os parâmetros a serem observados quanto à incorporação aos proventos e pensões instituídos até 19.02.2004 e quando ao servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão …exibir mais conteúdo…

241 da MP 441/2008/Lei 11.907/2009, garantindo aos servidores em atividade sem a avaliação de desempenho uma pontuação mínima (80 pontos) superior ao garantido aos inativos (40 pontos e, a partir de 01.07.2009, 50 pontos), restando violada, neste interregno, a garantia constitucional de paridade entre vencimentos e proventos, disposta no art. 40, §8º da CRFB/88, a qual somente foi suprimida com o

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