Fichamento do livro curso de direito constitucional tributário
Princípios constitucionais
Pirâmide jurídica de escalonação das normas jurídicas, na qual as normas constitucionais estão no topo e os contratos (normas criadas por particulares), estão na base.
O fundamento de validade de uma norma é a norma hierarquicamente superior a ela.
As normas subordinadas devem guardar harmonia com suas superiores, sob pena de invalidade.
Nos modernos Estados de Direito, o exercício dos poderes normativos é sempre circunscrito pela Constituição.
A constituição ocupa nível supremo na ordem jurídica, acima do qual não se reconhece outro patamar de juridicidade positiva.
Ressalta Carrazza a força normativa da Constituição.
A interpretação das normas constitucionais deve ser feita no sentido de lhes conferir o máximo de efetividade.
ADCT: status constitucional. Ao contrário das demais normas da CF, têm aplicabilidade temporária, encontrando o fim de sua eficácia ora pela fluência do prazo nelas determinado, ora pela total realização de seu objeto.
Para Canotilho, a superioridade hierárquica da Constituição revela-se em três perspectivas: 1) As normas do direito constitucional constituem uma lex superior que reconhece o fundamento de validade em si própria (Autoprimazia Normativa); 2) As normas de direito constitucional são normas de normas (norma normarum), afirmando-se como fontes de produção jurídica de outras normas; 3) A