Atividade de joão bosco
Francisco propôs ação renovatória de contrato de locação em face dos irmãos Antônio e Pedro, proprietários do imóvel alugado. Os locadores contestaram a ação, cada qual por seu próprio advogado, concentrando as defesas no valor do aluguel ofertado pelo inqxuilino. A ação foi julgada inteiramente procedente e a oferta do locatário foi acolhida para a data inicial do novo quinquênio. A sentença foi publicada há vinte e sete dias. Antônio e Pedro protocolaram seus recursos de apelação há dois dias. O juiz indeferiu os recursos, sustentando serem intempestivos, declarando o trânsito em julgado da decisão e determinando ao autor que formulasse os requerimentos pertinentes, para dar andamento ao processo em sua fase de execução.
QUESTÃO: Considerando que os pedidos de reconsideração da decisão que não recebeu os recursos foram indeferidos, por falta de amparo legal e considerando que a ação renovatória foi processada e julgada na 1ª Varas Cíveis da Comarca de Salvador – interponha, como advogado de um dos locadores, o recurso cabível, visando, especificamente, a reforma da decisão que indeferiu os recursos.
CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Ref. Processo nº ____________________
ANTONIO E PEDRO, já devidamente qualificados no processo em epígrafe, por seus advogados que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com