Extintores
1. CONCEITUAÇÃO
A provisão de extintores de incêndio nos edifícios se justifica pela necessidade de efetuar o combate ao incêndio imediatamente após o seu surgimento e pelo fato comprovado de que a grande maioria dos incêndios tem origem a partir de pequenos focos. Destaca-se assim, a importância de se contar com equipamentos de combate apropriados para o uso pelos próprios usuários do edifício e que primem pela facilidade de manuseio, de forma a poderem ser utilizados a partir de um treinamento básico. Além disso, os preparativos necessários para o seu uso não deve consumir um tempo significativo, para que sua utilização não se inviabilize em função do crescimento do incêndio. Segundo a norma brasileira NBR 12693/2010 - “Sistemas de proteção por extintores de incêndio - Procedimento”, na qual esta apostila está baseada, os extintores de incêndio são divididos em duas categorias: portáteis e sobre-rodas. O extintor portátil é definido como sendo um aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e dispositivos de funcionamento, contendo agente extintor destinado a debelar princípios de incêndio, sendo que sua massa total (agente + recipiente + dispositivos de funcionamento) não pode ultrapassar a 20 kg. O extintor sobre-rodas é definido como sendo um aparelho de acionamento manual, apoiado sobre rodas, constituído de recipiente e de