Estatuto organico CEDIMO
1955 palavras
8 páginas
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUEMINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DE MOÇAMBIQUE
Estatuto Orgânico do Centro Nacional de Documentação e
Informação de Moçambique
CAPITULO I
Disposições Gerais
Artigo 1
(Definição e natureza)
1. O Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique, abreviadamente designado CEDIMO, é a instituição responsável pela organização dos Sistemas de Documentação, Registo, Arquivos do Estado e informação da Administração Pública.
2. O CEDIMO é uma instituição subordinada ao Ministério da Função Pública.
Artigo 2
(Atribuições)
O CEDIMO tem as seguintes atribuições:
a) A elaboração de propostas de normas para a implantação e desenvolvimento dos sistemas de documentação, registo e arquivos do Estado;
b) A divulgação e promoção da aplicação dos sistemas de documentação, registo e arquivos do Estado;
1
c) A criação e gestão de uma rede integrada de Centros de Documentação e
Informação das instituições da Administração Pública;
d) A recolha, sistematização, divulgação e arquivamento da informação de interesse da Administração Pública;
e) A divulgação das normas que regem o funcionalismo público;
f) Criação de uma base de dados de fundos documentais das instituições da
Administração Pública.
Artigo 3
(Articulação)
1. Na realização das suas atribuições, o CEDIMO articula com instituições públicas e privadas nas seguintes vertentes:
a) Gestão dos sistemas de documentação, registos e de arquivos nos