Enquadramento de Normas Regulamentadoras fun es espec ficas
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Enquadramento de Normas Regulamentadoras à funções específicas. Para exercer a função de técnico de manutenção de sistemas elétricos (Companhia Energética) alocados em estações subterrâneas e em rede aérea, este, de acordo com o que estabelece a NR-7, deve primeiramente passar por exames que atestem sua aptidão para a execução de trabalho direto e/ou próximo a sistemas energizados, trabalho em altura e em locais confinados. Este também deve ser realizado periodicamente. Estando apto, o funcionário receberá uma série de treinamentos. São eles: 40 horas de NR-10 (básico) que refere-se a segurança em serviços que envolvem instalações elétricas, e como trabalhará na manutenção direta do sistema de alta tensão, também deve passar pelo treinamento de NR-10 complementar (SEP - Sistema Elétrico de Potência), também de 40 horas. Como já dito, a função exige manutenção em redes aéreas e subterrâneas (tubulações), de modo que o funcionário deve também, passar pelos treinamentos de NR-35, que se refere a 'trabalho em altura' com duração mínima de 8 horas e NR-33, para realização de trabalho em locais confinados. Para a última, se faz necessário também, o preenchimento e assinatura da PET (Permissão de Entrada e Trabalho) feita pelo 'Supervisor de Entrada', este também devidamente treinado para avaliar os espaços a serem adentrados pelo técnico. Após, deve receber da empresa obrigatoriamente, todo o equipamento de proteção individual (EPI) como formaliza a NR-6, neste caso: botas,