Emissão PIN ZFM (Zona Franca Manaus)

915 palavras 4 páginas
PROCESSO SUFRAMA – MANAUS/AM
PIN - PROTOCOLO DE INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL

O PIN é um documento eletrônico e sua autenticação será homologada pelo MANIFESTO SUFRAMA que conterá todos os PINS da respectiva unidade de carga, cabendo ao transportador emití-lo pelo WSSINAL;

1º PASSO:
O EMBARCADOR EFETUARÁ NO SISTEMA DA SUFRAMA A EMISSÃO DO PIN, ONDE INFORMARÁ O CNPJ DO TRANSPORTADOR MARÍTIMO PARA QUE O MESMO POSSA TER ACESSO;
2º PASSO:
O EMBARCADOR DEVERÁ INFORMAR PARA O TRANSPORTADOR MARÍTIMO O NÚMERO DO PIN;
3º PASSO:
O TRANSPORTADOR MARÍTIMO EMITIRÁ O MANIFESTO E APRESENTARÁ A SUFRAMA PARA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL E POSTERIOR RETORNO;
4º PASSO:
O TRANSPORTADOR MARÍTIMO LIBERARÁ A DOCUMENTAÇÃO JUNTAMENTE COM O PIN
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2. Remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada;
OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino.

3. Notas fiscais de Prestação de Serviços;
OBS.: Notas fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços, devem ser internadas, sendo emitido o PIN.

4. Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA;

5. Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal;

6. Nota fiscal emitida pra fins de complemento de preço;

7. Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal;
OBS.: Caso a mercadoria permaneça na área além do prazo previsto na legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva nota fiscal de venda.

8. Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto;

9. Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área incentivada e está sendo devolvida pelo cliente.

Neste momento, tendo em vista que o destinatário não tem Inscrição SUFRAMA ou não está habilitado, não é necessário o PIN, porque ele só

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