Elementos que caracterizam o Estado
1. Cite três afirmações sobre território; três sobre povo; oito sobre soberania.
Território:
Locus sobre o qual será fixado o elemento humano e terá lugar o exercício do poder e aplicação do ordenamento jurídico-positivo estatal.
Ao elemento território agrega-se a noção soberania, pois é nos seus limites que ela poderá ser exercida na plenitude, inclusive como limitação à ação externa.
Função positiva: Tudo e todos que se encontram nos seus limites ficam sujeitos à sua autoridade.
Função negativa: Exclusão de toda e qualquer outra autoridade diversa daquela do Estado, limitando-se ao espaço físico sobre o qual o mesmo efetivamente exerce o seu poder soberano.
Povo:
Grupo vinculado a uma determinada ordem normativa, mostrando-se como um conceito jurídico-constitucional.
Para alguns doutrinadores, povo equivale ao conjunto restrito da população capas de observar deveres políticos, assimilando o caráter de cidadania.
Para José Afonso da Silva, povo é o vínculo jurídico-político de direito público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal.
Hoje, do povo formalmente, via discurso constitucional, emana o poder sob os mais diversos modos e sistemas eleitorais.
Soberania:
A noção de soberania emerge quando há a consciência da oposição entre o poder do Estado e outros poderes.
A soberania popular tem sido exercida e, ao mesmo tempo, usurpada.
No século XIX, a soberania emerge como expressão