Durkheim e os fatos sociais
Para Durkheim fatos sociais são regras impostas pela sociedade, pois quando o indivíduo nasce já existem leis, costumes, línguas, religiões, etc., e são exteriores ao indivíduo, ou seja, ele não tem o poder de modificá-las.Quando o indivíduo nasce, as regras, por exemplo, são impostas á ele, e ele somente tem o papel de segui-las, e se por um acaso, ele não as seguir, será punido pois passou dos limites sociais. Os fatos sociais tem três características principais, são elas :
1ª – Coercitividade: Está relacionada com a intensidade dos padrões culturais do grupo em que os indivíduos fazem parte, esses padrões são tão fortes que obrigam os indivíduos a cumpri-los.
2ª – Exterioridade: Demonstra que os padrões de cultura são exteriores aos indivíduos, esses padrões são independentes de suas consciências.
3ª – Generalidade: Os fatos sociais não existem para um indivíduo específico, mas sim para uma coletividade. São maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, e dotadas de um poder coercitivo. São fatos sociais: regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, costumes, etc.
“É um fato social toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coação exterior.”; ou ainda, “que é geral no conjunto de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações