Direito de família no direito holandês
Autora: Dra. Marlene Luiz Lemos. Dekker
O direito de família no direito holandês difere em alguns pontos do direito brasileiro, citaremos alguns destes pontos.
No direito holandês existem três formas de relacionamento amparados por lei: * O casamento propriamente dito. * A parceria registrada na Prefeitura( Gemeente). * O contrato registrado em cartório (notaris). Os cônjuges decidem em que condições desejam a união, eles mesmos estipulam os deveres e direitos de cada um.
Os deveres e direitos dos cônjuges no casamento e na parceria registrada são definidos e estipulados em lei própria. Art. 1.81/92 BW.(Burgerlijk wetboek / Código Civil Holandês).
Existem duas diferenças jurídicas entre o casamento e a parceria registrada: 1. A primera diferença jurídica está relacionada com os filhos nascidos de um relacionamento.
Filhos nascidos do casamento são segundo a lei filhos do casal e não se discute a paternidade, o pai é o marido da mãe.
Na parceria registrada o pai deve reconhecer o filho antes do nascimento, podendo desta forma registrá-lo como seu filho ao nascer, porém deverá requerer o pátrio-poder e para isto depende do consentimento da mãe. 2. A segunda diferença jurídica diz respeito a separação do casal.
No casamento é necessário um processo judicial para declarar o divórcio do casal.
Na parceria registrada se ambos estiverem de acordo com a separação e demais condições não será necessária a atuação