DOENÇAS OCUPACIONAIS X SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
As doenças ocupacionais são aquelas que decorrem da natureza da própria atividade de trabalho ou das condições em que se exerce esse trabalho. Para que sejam reconhecidas é preciso que seja caracterizado o nexo causal com o trabalho.
Em relação aos benefícios todo trabalhador que contribua com o sistema previdenciário terá direito após 12 meses de contribuição, mesmo não sendo consecutivos, sua duração é por tempo indeterminado (enquanto estiver incapacitado para o trabalho).
O auxílio doença é o benefício que todo segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente incapacitado ao trabalho por motivo de doença ou acidente. Pode ser previdenciário (sem relação com o trabalho) ou acidentário ( resultante de um acidente de trabalho).
A concessão do auxílio doença ao segurado que ao filiar-se à Previdência Social já era portador de doença ou de lesão que geraria o benefício será impugnada, salvo quando a incapacidade decorre de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
O trabalhador deve buscar o tratamento médico adequado ou especializado. Há casos que o médico exige afastamento do local de trabalho superior a 15 dias. Nesses casos os trabalhadores devem ser amparados pela Previdência Social que por intermédio de perícia médica sob responsabilidade do INSS, determinará o deferimento ou não do pedido de benefício , o período de afastamento do trabalhador e espécie do benefício ( se