DIREITO NATURAL E DIREITOS CIVIS EM ROUSSEAU
Jean-Jacques Rousseau nasceu em Genebra em 28 de Junho de 1712 e foi conhecido como o filósofo da liberdade como valor supremo. O pensador suíço prega o retorno à natureza e é muito famoso pelo mito do bom selvagem, convencido de que o homem é bom por natureza, sendo o viver em sociedade a causa da sua degradação moral.
Os Direitos Civis nao podem ser concebidos como um mero conjunto de normas jurídicas sem significado axiológico. Para Rousseau, o conteúdo dos Direitos Civis estaria contido no Contrato Social, baseado na vontade geral. A vontade geral é uma vontade de formar a sociedade através de um pacto capaz de preservar direitos e liberdades inatos ao homem. O Direito Natural estaria acima do poder soberano. Assim, O Direito e seus diversos ramos devem se estruturar em um ordenamento essencialmente justo e democrático, com sua organização estabelecida por preceitos e princípios capazes de regular as relações no plano social.
Na perspectiva de Rousseau, os Direitos Naturais pre-existem aos Direitos Civis. Nesse prisma, o pensamento de Hobbes defendia inexistir injustiça enquanto não se viola a lei civil ou a lei natural. Para Hobbes, a lei civil e a lei natural não podem contradizer-se, pois, embora ele admita um princípio de justiça que consista em dar a cada qual o que lhe é de direito, apenas a lei civil determina o que é devido a cada qual, de sorte que nada pode ser considerado injusto senão o que viola outra lei.