Controle da administracao publica
1. CONCEITO 3
2. CLASSIFICACAO 4
3. MOMENTO 6
4. ASPECTO 7
5. INICIATIVA 8
6. ORGÃOS DE CONTROLE 9
6.1. CONTROLE ADMINISTRATIVO 9
6.1.1. CONTROLE MINISTERIAL 9
6.1.2. HIERARQUIA ORGÂNICA 9
6.1.3. DIREITO DE PETIÇÃO 10
6.1.4. RECURSO ADMINISTRATIVO 10
6.1.5. EFEITOS 12
6.1.6. PRESCIÇÃO ADMINISTRATIVA 12
6.2. CONTROLE LEGISLATIVO OU PARALAMENTAR 13
6.1.1. CONTROLE POLITICO 14
6.1.2. Controle financeiro 14
7. Controle judiciário 15
7.1.1. Ação popular 17
7.1.2. Ação civil pública 17
7. FONTES BIBLIOGRAFICAS 19
CONCEITO
Como nos mostra MARCELO ALEXANDRINO VICENTE , “sujeição das atividades administrativas do Poder Público ao mais amplo controle possível é um corolário dos Estados de Direito, nos quais somente a lei, manifestação da vontade do povo, único titular da coisa publica, deve pautar toda a atividade da administração publica, atividade esta cujo fim mediato deve sempre ser o mesmo: a defesa do interesse público. Sendo assim, na qualidade de mera gestora de coisa alheia, sem que dela possa dispor, deve a administração publica pautar a integralidade de suas condutas pela mais ampla transparência, a fim de que o efetivo titular da coisa publica possa, a todo o tempo ter condições de verificar se esta sendo realmente sendo gerida da forma mais adequada ao interesse público.”
O controle administrativo se deve vários modos podendo-se exemplificar com a fiscalização financeira das pessoas da administração