Contrarrazões de apelação dano moral
Processo nº: 0425885-65.2008.19.0001 (2008.001.425825-5)
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DER-RJ) vem, à presença de V. Exa., nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por EDUARDO ASSIS MACHADO, apresentar as suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
e requerer a V. Exa., observadas as formalidades legais, que determine o encaminhamento dos autos judiciais ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2011.
APELANTE: EDUARDO ASSIS MACHADO
APELADO: O …exibir mais conteúdo…
Relata que, com isso, sofreu escoriações e perfurações.
4. Na r. sentença, o M.M. Juízo a quo deu provimento parcial ao pedido apresentado, fixando a indenização por dano material em R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos), e por dano moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais). O Juízo a quo isentou, ainda, a parte ré das custas processuais, no entanto, condenou-a ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Por último, condenou-a a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, até o efetivo pagamento.
5. Como restará demonstrado, o valor arbitrado na r. Sentença deve sim ser reformado, conquanto que este seja reduzido a um patamar razoável de condenação em danos morais, não sendo plausível o atendimento do recurso apresentado pela parte adversa, esperando-se que seja a mesma reformada para que o pedido autoral seja considerado improcedente.
III DO MÉRITO
Do valor fixado para a indenização por Dano Moral
6. Antes de mais nada, é preciso que se diga que, em um passado recente, uma das grandes objeções que se fazia à reparação do dano moral era a dificuldade para se apurar o valor desse dano, ou seja, quantificá-lo.
7. Nesse diapasão, Sérgio Cavalieri Filho, em sua obra “Programa de Responsabilidade Civil”, ao tratar da fixação do dano moral defende que:
“na fixação do quantum debeatur da indenização,