Conselho nacional de justiça - cnj
INTRODUÇÃO
A instituição do Conselho Nacional de Justiça – CNJ ocorreu com a Reforma do Judiciário (EC nº 45/2004), após longos treze anos de tramitação, de apelo popular e de forte resistência por parte da magistratura que, após a aprovação da mencionada emenda impetrou a ADI 3.367 que será objeto de estudo na segunda parte deste trabalho. Após o Supremo Tribunal Federal – STF decidir sobre a constitucionalidade do CNJ e de sua composição híbrida, um fato muito importante, pois legitimou a vontade popular e as competências que seriam praticadas pelo referido órgão, deu-se início a uma verdadeira revolução no Poder Judiciário. De forma lenta, porém constante, o CNJ, através de suas resoluções e das “Metas do Poder Judiciário” está tornando ágil, célere e desburocratizado o Judiciário Brasileiro que, historicamente, é lembrado como eternamente moroso, onde os processos têm início, mas não fim. Através de suas metas impõem que os magistrados, em todos os graus, com exceção do STF, julguem de forma célere os processos a eles distribuídos. Além disso, o CNJ está demonstrando que não será conivente com ilegalidades e abusos cometidos por alguns magistrados e nem com corporativismo que, infelizmente, ainda existe em alguns tribunais Brasil afora. Com base nessa competência para tornar o Judiciário célere, fomos a campo, mais precisamente no Tribunal de Justiça deste Estado, averiguar, se na prática, algumas das