Conhecimentos bancarios
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IFs Captadoras Depósito a Vista
Demais Ifs
Outros Intermediários, Adm Recursos de 3os
Bancos Comerciais
Bancos Múltiplos
Caixa
Cooperativas de crédito.
Bancos comerciais cooperativos.
Bancos de investimento.
Bancos de desenvolvimento.
Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Sociedades de crédito imobiliário.
Associações de poupança e empréstimo.
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Instituições Financeiras
Consideram‐se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
(Lei 4595, Arts. 17)
As IFs só podem funcionar após autorização prévia do BCB ;
Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam‐se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
IFs públicas são órgãos auxiliares da execução da política de crédito do Governo Federal (Lei 4595, Art. 22)
LFG
Prof. Ricardo Oliveira - Curso Reta Final - BB/CX - 2012
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Principais Intermediários: Operadores
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Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista
Demais instituições financeiras
Outros intermediários financeiros e administradores