Codigo de etica - empresa jr

1446 palavras 6 páginas
Fundamentos do Código

Este Código de Ética dos empresários juniores está baseado nos fundamentos éticos da consultoria em geral, nos princípios de convivência humana que devem ser compartilhados entre clientes, estudantes e empresários juniores enquanto indivíduos e nos propósitos e filosofias do movimento empresa júnior, de acordo com as normas e estatutos-padrão. Vale a pena ressaltar que um dos principais objetivos da empresa júnior é incrementar a formação dos estudantes universitários, seja por meio da prática de seus conhecimentos teóricos, seja por meio da oportunidade de vivenciar a realidade empresarial. Os empresários juniores devem estar conscientes de que esse objetivo é prioritário em relação à finalidade de
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XII. Caso algum tipo de serviço, no seu desenvolvimento, viole as leis e regulamentações vigentes, os princípios éticos da EJ e a consciência profissional dos empresários juniores, a EJ deve interromper o andamento do serviço citado.
XIII. A empresa júnior não deve impor ou tentar impor suas próprias convicções ao cliente, mas sim procurar caminhos para o desenvolvimento dele a partir dos objetivos e da cultura organizacional existentes.
XIV. Os empresários juniores jamais deverão se utilizar dos conhecimentos adquiridos no exercício de suas atividades junto aos clientes para qualquer tipo de negócio em benefício próprio (financeiro/comercial).
XV. O empresário júnior que estiver intimamente ligado à execução do serviço para o cliente jamais deverá receber qualquer tipo de gratificação financeira que não esteja devidamente esclarecida em contrato.
XVI. Os recursos humanos a serem utilizados pela empresa júnior nos projetos devem ser somente alunos da graduação da instituição de ensino a ela ligada, e o suporte técnico será dado pelos professores dessa instituição. Os alunos e/ou professores podem, a qualquer momento, consultar livremente outras fontes de informação além do âmbito da instituição, mas jamais utilizar e remunerar essas fontes como mão-de-obra e/ou mentoras do projeto.
XVII. A empresa júnior não deve subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para desenvolver projetos ou partes específicas de projetos, mas propiciar condições para essa prática

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