Classes de riscos produtos químicos
CLASSIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE PRODUTOS PERIGOSOS
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991 e Conforme Resolução nº. 420 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), de 12/02/2004, e a NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - Portaria SIT n.º 158, de 10 de abril de 2006-05-10 17/04/06, compõe-se das seguintes classes:
Classe 1 - EXPLOSIVOS Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis; Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos. Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS Classe 4 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis. Classe 5 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes; Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos. Classe 6 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);