Civilidade da Prostituição
1. Introdução
2. Definição do termo “Civilidade”
3. Definição do termo “Prostituição”
4. O que a lei defende?
5. As leis
6. Políticos a favor e contra
7. Países que legalizaram
8. Visão filosófica
9. Visão sociológica
10. Visão religiosa
11. Conclusão
12. Bibliografia
Introdução
A prostituição é a profissão mais antiga do mundo, em algumas épocas, as prostitutas eram tidas como “deusas” tinham um grande reconhecimento na sociedade em que viviam. Porém, com o passar do tempo, a Igreja Católica tentou intervir na prostituição, já que é quase um pecado (adultério) e gerou um surto de DST’s (especialmente Sífilis). Hoje em dia, a prostituição se tornou algo comum na nossa …exibir mais conteúdo…
PROJETO DE LEI No. , DE 2002 (Do Sr. Fernando Gabeira)
Dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual e suprime os art. 228 229 e 231 do Código Penal
O Congresso Nacional decreta:
Art.1° - É exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual - O pagamento peça prestação de serviços de natureza sexual será devido igualmente pelo tempo que a pessoa permanecer disponível para tais serviços, quer tenha sido solicitada a prestá-los ou não
- O pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual somente será exigido pela pessoa que os tiver prestado ou que tiver permanecido disponível para prestar os serviços
Art. 2° - Ficam revogados os artigos 228, 229 e 231 do Código Penal
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
O Deputado federal Eduardo Valverde (PT – RO) apresentou um projeto de lei que pretende instituir a profissão de “trabalhadores da sexualidade”.
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º - Consideram-se trabalhadores da sexualidade toda pessoa adulta que com habitualidade e de forma livre, submete o próprio corpo para o sexo com terceiros, mediante remuneração previamente ajustada, podendo ou não laborar em favor de outrem.
Parágrafo Único: Para fins dessa lei, equiparam-se aos trabalhadores da sexualidade, aqueles que expõem o corpo, em caráter profissional, em locais ou em condições de provocar apelos eróticos, com objetivo de estimular a sexualidade de