Cartilha de tiro
E
sta cartilha foi elaborada pelo Clube ORION de Tiro, baseada nos conteúdos estabelecidos pelo Serviço de Armamento e Tiro da Academia
Nacional de Polícia, e tem como objetivo principal fornecer os ensinamentos que serão cobrados em exame para a comprovação de capacidade técnica, aos interessados em adquirir arma de fogo de uso permitido e pretendentes ao porte de arma de fogo, de uso permitido, conforme trata o Artigo 4º, inciso III, e o Artigo 10, inciso II, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O comprovante de capacitação técnica deverá atestar, necessariamente, que o pretendente apresenta o conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes a armas de fogo, conhecimento básico dos componentes e partes da mesma e habilidade no uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado, em estande de tiro credenciado.
SÃO CONSIDERADAS ARMAS DE USO PERMITIDO
CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR
1. Armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída de cano, energia de até 300 libras-pé ou 407 joules e suas munições, como por exemplo, os calibres: 22 LR, 25 AUTO, 32 AUTO,
32 S&W, 38 SPL e 380 auto.
2. Armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída de cano energia de até 1.000 libras-pé ou
1.355 joules e suas munições, como por exemplo, os calibres: 22 LR, 32-22,
38-40 e 44-40.
3. Armas de fogo de alma lisa, de