ISONOMIA
Maria Christina Barreiros D’Oliveira1
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1. CONCEITO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA; 1.1. CONCEITO DE
PRINCÍPIO; 1.2. PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA; 1.2.1. CONCEITO; 1.2.2.
IGUALDADE FORMAL E MATERIAL; 2. BREVE HISTÓRICO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO
MUNDO; 2.1. ANTIGUIDADE; 2.1.1. ARISTÓTELES; 2.1.2. HERÓDOTO; 2.1.3. ROMA; 2.2.
CRISTIANISMO; 2.3. REVOLUÇÃO FRANCESA; 2.4. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
DOS HOMENS; 2.5. CONSTITUIÇÃO ALEMÃ DE WEIMAR (1919); 2.6. CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA DE 1934; CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
O princípio da isonomia ou também chamado de princípio da igualdade é o pilar de sustentação de qualquer Estado Democrático de Direito.
O sentimento de igualdade na sociedade moderna pugna pelo tratamento justo aos que ainda não conseguiram a viabilização e a implementação de seus direitos mais básicos e fundamentais para que tenham não somente o direito a viver, mas para que também possam tem uma vida digna.
Este princípio remonta as mais antigas civilizações e esteve sempre embutido, dentro das mais diversas acepções de justiça mesmo que com interpretações diferentes, umas mais abrangentes outras nem tanto, ao longo da história.
Como a aplicação de um princípio depende da interpretação que lhe é conferida, em diversos momentos históricos o princípio da isonomia que tem com fundamento principal a proibição aos privilégios e distinções