Ata e relatório
A ata é um registro do que se passou durante uma reunião, assembleia ou convenção. Assim, temos: Ata da assembleia geral extraordinária, Ata de condomínio.
A Ata deve ser assinada pelos participantes da reunião em alguns casos (conforme o estatuto da empresa) e sempre pelo presidente ou secretario. Para sua lavratura, devem ser observadas as seguintes normas:
* Lavrar a Ata em livro próprio ou em folhas soltas; * Sintetizar de maneira clara e precisa as ocorrências verificadas; * O texto será digitado ou manuscrito, mas sem rasuras; * O texto será compactado, sem parágrafos ou com parágrafos numerados; * No caso de erros constatados no momento de redigi-la, emprega-se a partícula corretiva “digo”; * Os números são grafados por extenso; * A Ata é redigida por um secretario; * Na Ata do dia devem ser registradas as correções feitas à Ata da reunião anterior; * Deve ser usada a expressão: “Em Tempo” quando um erro for verificado na Ata já redigida. Exemplo: Em Tempo: na linha onde se lê dez reais, lê-se vinte reais.
Consta numa Ata:
* Dia, mês, ano e hora da reunião por extenso; * Local de trabalho; * Relação e Identificação dos presentes; * Declaração de abertura do presidente ou secretario; * Ordem do dia (assunto abordado); * Fecho;
* Assinatura de presidentes, secretários e participantes;
1.2 Modelo de Ata de Reunião
ATA DA 45ª REUNIÃO DA