Análise sobre o caso Isabeli Nardoni
ANÁLISE DA SENTENÇA
DO CASO
ISABELLA NARDONI
Trabalho de Direito Penal II
Doutrinas utilizadas: Fernando Capez - Curso de Direito Penal, parte geral, vol. 1, 14ª edição.
Cezar Roberto Bitencourt - Tratado de Direito Penal, parte geral, vol.1, 16ª edição.
01 de junho de 2014, Santa Rosa-RS
O casal ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ foi condenado no dia 27 de março de 2010 pelos crimes de homicídio e fraude processual, segue a análise da sentença com base nas doutrinas anteriormente citadas:
1. DOS FATOS: o casal supra mencionado foi acusado por ter praticado, em concurso, no dia 29 de março de 2008 o crime de homicídio triplamente qualificado por meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida e com o objetivo de ocultar o crime anteriormente cometido, contra ISABELLA OLIVEIRA NARDONI. Soma-se também o crime de fraude processual, ao alterarem o local do crime com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos.
2. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI: Segundo a CF/88 no seu artigo 5º, inciso XXXVIII é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: alínea d) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
3. QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS: Nosso Código Penal adotou a Teoria Monística.Segundo esta teoria