Alucinogenos e consequencias penais
O uso de drogas em desacordo com a determinação legal, vem aumentando a cada dia e comprometendo cada vez mais todas as faixas etárias de idade, principalmente jovens entre 16 a 25 anos.
A discussão sobre a proibição e legalização do uso de drogas vem sendo constante, polêmica e controvertida tal como a própria definição da palavra droga, cuja origem não é tão clara. Como uma possível hipótese, considera-se o termo oriundo do holandês antigo “droog”, que significa folha seca, pois antigamente quase todos os medicamentos eram feitos à base de vegetais.
De acordo com o ponto de vista médico, a Organização Mundial da Saúde a define como “qualquer entidade química ou mistura de entidade, que alteram a função biológica e possivelmente a sua estrutura”. Também se inclui da definição o fato de “ser capaz de modificar a função dos organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento”. A grosso modo, o termo em si possui significações subjetivas, de formas positivas e negativas, e envolve questões morais e de valores, dificultando a sua compreensão.
No presente trabalho se utiliza a palavra droga no sentido de uma substância que atua sobre o sistema nervoso central que, após um julgamento de valor, ganha a qualificação normativa de lícita ou ilícita mediante a criação de uma norma proibitiva.
Sob o ponto de vista jurídico, ao se tratar do controle penal sobre as drogas ilícitas, deve ser considerado o objetivo último do direito, a pacificação