Alegações finais - perturbação do sossego
DATIVO
Processo nº
Autor do Fato: ZZZZZZZZZZZZZZZZ já qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por sua advogada dativa, com endereço profissional XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, aduzindo e ao final requerendo o que se segue:
I – DOS FATOS
O Réu foi denunciado por ter supostamente cometido o delito previsto no art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/41, na forma do artigo 71, caput do Código Penal, eis que conforme consta naquela peça acusatória teria nos dias 31 de julho e 2011 e 22 de agosto do mesmo ano, por volta das 22h, utilizando-se instrumentos sonoros, perturbado sossego alheio. Conforme descrito na denúncia e corroborado no bojo da instrução criminal, a polícia militar foi acionada por uma única vítima, a senhora XXXXXXXXXXXXXX, que se sentia incomodada com o som advindo do estabelecimento comercial do Réu. Diante das solicitações realizadas pela única vítima os policiais dirijam-se ao local onde foram confeccionados os Boletins de Ocorrência.
II – DO DIREITO
2.1) Do sujeito passivo da contravenção penal prevista no art.42 Para caracterizar a contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art. 42, LCP), é necessário que alguém perturbe o trabalho ou o sossego alheios a) com gritaria (berros, brados) ou algazarra (barulheira), b) exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo