Agravo de instrumento contra decisão de inadmissão de recurso especial

1654 palavras 7 páginas
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR 3° VICE-PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Recurso Especial nº 0057780-12.2008.8.19.0001

MARCANTE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., na qualidade de 1ª Recorrente e já devidamente qualificada nos autos do Recurso Especial em epígrafe, em que figura como Recorrido RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, por seu advogado que a esta subscreve, vem, tempestivamente, com fulcro no artigo 544 do Código de Processo Civil, ofertar o presente recurso de

AGRAVO “NOS PRÓPRIOS AUTOS”
CONTRA O DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL,

em razão da decisão de fls. do recurso em espécie, o qual negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela ora Agravante.

Destaca a Agravante que deixa de ancorar ao presente recurso comprovantes de recolhimento de custas e despesas postais ante o que dispõe o § 2º do art. 544 do Código de Processo Civil.

Requer-se, por fim, o recebimento do presente recurso e suas Razões, sendo o mesmo regularmente processado para posterior remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 544, § 3º), antes instado o Agravado para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, venha oferecer resposta.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2011.

Ulysses Verissimo Belem
OAB/RJ 107.344

RAZÕES DESTE AGRAVO

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA TURMA

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