Agravo de instrumento contra decisão de inadmissão de recurso especial
Recurso Especial nº 0057780-12.2008.8.19.0001
MARCANTE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., na qualidade de 1ª Recorrente e já devidamente qualificada nos autos do Recurso Especial em epígrafe, em que figura como Recorrido RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, por seu advogado que a esta subscreve, vem, tempestivamente, com fulcro no artigo 544 do Código de Processo Civil, ofertar o presente recurso de
AGRAVO “NOS PRÓPRIOS AUTOS”
CONTRA O DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL,
em razão da decisão de fls. do recurso em espécie, o qual negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela ora Agravante.
Destaca a Agravante que deixa de ancorar ao presente recurso comprovantes de recolhimento de custas e despesas postais ante o que dispõe o § 2º do art. 544 do Código de Processo Civil.
Requer-se, por fim, o recebimento do presente recurso e suas Razões, sendo o mesmo regularmente processado para posterior remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 544, § 3º), antes instado o Agravado para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, venha oferecer resposta.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2011.
Ulysses Verissimo Belem
OAB/RJ 107.344
RAZÕES DESTE AGRAVO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA