Adoção em cabo verde
Introdução
Conceito de adopção
O instituto da Adopção é uma modalidade artificial de filiação pela qual se aceita como filho, de forma voluntária e legal, um estranho no seio familiar. O vínculo criado pela adopção visa imitar a filiação natural, ou seja, aquele oriundo de sangue, genético ou biológico, razão pela qual, também é conhecida como filiação civil. No que tange sua conveniência, muito se discute: em relação à criança ou ao adolescente carente ou abandonado, é afastável, todavia, quanto àquele que não se encontra numa das situações acima elencadas, há quem diga que possibilita a fraude fiscal, tráfico de menores, etc.
Introdução
Segundo a CASA DO CIDADÃO ONLINE a adopção visa proteger os interesses do adoptado e o interesse geral da infância. O vínculo da adopção constitui-se por sentença judicial, correndo a acção respectiva perante o tribunal competente. O processo de adopção e iniciado nos termos da lei processual e instruído através de um inquérito destinado, fundamentalmente, a verificação da salvaguarda dos interesses do adoptando, devendo incluir, nomeadamente;
Elementos sobre a personalidade e a saúde do adoptante e do adoptado;
A situação económica e familiar do adoptante e as razões determinadas do pedido de adopção.
Introdução
Podem ser adoptados os menores não emancipados, filhos do cônjuge do adoptante, ou de pais incógnitos ou falecidos, bem como os que tiverem estado ao