A politica da assistência social e a construção histórica da politica pública da seguridade social no brasil.
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
4 CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
INTRODUÇÃO
Através deste trabalho apresentarei a política de assistência social no Brasil, sua história e sua evolução desde seu princípio até a sua normatização baseado em meio da lei que forneceu diretrizes para a execução da assistência social no Brasil principiando-se através da promulgação da Constituição Federal de 1988. Fincarei as primeiras iniciativas de atendimento, baseadas na caridade e filantropia. Veremos que o assistencialismo funciona de maneira emergencial com o objetivo de ajuda e caridade, enfatizando a participação voluntária a partir de então compreendermos o atual aspecto e conceito da Assistência …exibir mais conteúdo…
A concepção de Behring e Boschetti afirma que esses fundamentos constitucionais deveriam restaurar grandes modificações na saúde, previdência e assistência social, baseado na articulação e formação de uma rede de proteção ampliada, coesa e sólida. A principal expectativa em meio a essa rede seria na permissão transição de ações fragmentadas, desarticuladas e pulverizadas para a seguridade social. Visto que o que se proposto no artigo 194 da Constituição Federal é: “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social”. (Behring e Boschetti 2008,p.158)
É importante salientar que a implantação das políticas que agrega a seguridade social não foram amparadas pelas orientações citadas a cima. O Estado passou a ter o dever de garantir o direito do cidadão exemplado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Ocasionando uma nova reforma, a reforma liberal do Estado que iniciou em 1990 e que permanece nos dias atuais, ocorrendo varias modificações na Carta constitucional. Neste cenário os direitos sociais alcançados foram criticados pela política neoliberal, quando se falando na participação do Estado na garantia desses direitos. (Battini e