A lei de peel
Segundo alguns autores, "talvez seja no Código de Hamurabi, que data de mais de 2.000 anos antes de Cristo, que encontraremos medidas de proteção aos menores, que trabalham como aprendizes". (Instituição de Direito do Trabalho. SEGADAS VIANNA e outros. Vol. II, 15º ed., Sp, LTR, p. 911. )
No entanto, "no Egito, sob as dinastias XII a XX, sendo todos os cidadãos obrigados a trabalhar, sem distinção de nascimento ou fortuna, os menores estavam submetidos ao regime geral e, como as demais pessoas, trabalhavam desde que tivessem relativo desenvolvimento físico.
Na Grécia e em Roma, os filhos dos escravos pertenciam aos senhores destes e eram obrigados a trabalhar, quer diretamente para seus proprietários, quer a soldo de terceiros, em benefício dos seus donos.
Organizadas as corporações romanas, inicialmente para os trabalhadores livres, os seus filhos trabalhavam como aprendizes para, mais tarde, ingressar no mesmo ofício paterno.
Na Idade Média, foram organizadas as "corporações de ofício". No início das corporações de ofício, só existiam dois graus: mestres e aprendizes. No século XIV, surge o grau intermediário dos companheiros. Os mestres eram os proprietários das oficinas, que já tinham passado pela prova da obra-mestra. Os companheiros eram trabalhadores que percebiam salários dos mestres. Os aprendizes eram os menores que recebiam dos mestres o ensino metódico do ofício ou